segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

TCE enquadra o prefeito de Resende

José Rechuan terá de devolver mais de R$ 1 milhão, pagar multa e ainda corre risco de ficar inelegível
O prefeito de Resende, José Rechuan Júnior e o gerente de Transporte Escolar Municipal, Cláudio Dionísio Barbosa, foram citados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a devolverem R$ 1.346.758,74. Segundo o processo de nº 236.416-0/10, relatado pelo conselheiro José Gomes Graciosa, a decisão se a irregularidades encontradas na contratação do serviço de transporte de estudantes, constatadas após inspeção pelo TCE. Além de devolver a quantia estabelecida pela Justiça, o processo também determina que o prefeito pague uma multa no valor de R$ 10.676,00 pelas irregularidades.
Essa decisão do TCE pode atrapalhar a carreira do prefeito, pois a partir dessa condenação, Rechuan corre o risco de não poder disputar as eleições municipais do próximo ano, uma vez que uma condenação a devolver recursos públicos se enquadra na Lei Complementar nº 135/2010, da Constituição Federal. A lei se refere a casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Segundo o processo de nº 236.416-0/10, foi feita uma inspeção ordinária no Instituto Municipal de Educação entre 9 e 20 de agosto de 2010, tendo como foco o exercício de 2009. Em março de 2011, o plenário do tribunal decidiu converter o processo em tomada de contas, com base no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar 63/90, além da citação dos responsáveis de forma solidária.
O prefeito o gerente Cláudio Dionísio apresentaram defesa, mas o corpo instrutivo do tribunal sugeriu a rejeição da prestação de contas e solicitou citação para o recolhimento do débito de R$ 1.346.758,74, referente às despesas realizadas em 2009 com transporte escolar. O Ministério Público Especial manifestou-se no mesmo sentido.
De acordo ainda com o relator do processo, “o que motivou a conversão em tomada de contas, com a citação dos responsáveis, foi a verificação da ocorrência de contratações para prestação de serviços de transporte escolar com subcontratações (através de contrato ‘guarda-chuva’), no montante, à época, de R$ 1.221.871,96, além da ausência de comprovação da regularidade dos serviços prestados.”


2 comentários:

Sergio Alirio disse...

Bom dia, Elizeu. Esse prefeito tinha de ser cassado. Nossa cidade está regredindo com ele.

J.ANtonio disse...

Boa tarde< Sr Elizeu se realmente foi constado irregularidade ele tem que ser cassado e devolver o que foi desviado. mas isto é pouco tem muito mais a ser apurado J.Antonio